sábado, 9 de fevereiro de 2013

Ministro da Educação autoriza vagas para Instituições Federais de Ensino


PORTARIA Nº 84.
O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como o contido no parágrafo único do art. 4º, da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no art. 3º do Decreto no 7.311 e art. 4ª do Decreto no 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010, e ainda, em observância à disciplina do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Ficam distribuídos os cargos e códigos de vaga a eles referentes, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - IFs.
As vagas estão distribuídas das seguintes formas:
IF Goiano: Auxiliar de Biblioteca (01); Publicitário (01).
IFMT: Técnico de Laboratório (01); Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (25); Técnico da Tecnologia da Informação (01).
IFMS: Assistente de Aluno (21); Auxiliar em Administração (22); Assistente em Administração (78); Revisor de Texto Braille (01); Técnico de Laboratório (17); Técnico da Tecnologia da Informação (07); Técnico em Agropecuário (03); Técnico em Audiovisual (08); Técnico em Enfermagem (08); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (08); Administrador (08); Analista de Tecnologia da Informação (06); Arquivista (01); Assistente Social (02); Contador (08); Enfermeiro / área (08); Engenheiro Agrônomo (01); Engenheiro de Segurança do Trabalho (01); Engenheiro Área (03); Médico Área (02); Pedagogo Área (08); Programador Visual (03); Psicólogo Área (02); Revisor de Textos (02); Secretário Executivo (11); Técnico em Assuntos Educacionais (05); Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (65).
IFRS: Auxiliar em Administração (05); Assistente em Administração (20); Técnico em Química (01); Técnico em Segurança do Trabalho (01); Administrador (03); Assistente Social (03); Auditor (01); Bibliotecário Documentalista (02); Contador (03); Médico Área (01); Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (30).
IFPE: Assistente em Administração (17); Revisor de Texto Braille (01); Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais (02); Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (30).
IFFARROUP: Auxiliar de Biblioteca (03); Assistente em Administração (04); Técnico de Tecnologia da Informação (02); Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais (04); Administrador (04); Odontólogo (02).
IFSUDMG: Auxiliar em Administração (01); Bibliotecário Documentalista (01); Auxiliar de Agropecuária (02); Assistente de Alunos (01); Técnico da Tecnologia da Informação (02); Odontólogo (01); Técnico em Assuntos Educacionais (01); Médico - Área (01); Enconomista (01).
IFCATARINA: Enfermeiro / área: (02); Secretário Executivo (02); Enfermeiro do Trabalho (02).
IFSUDMG: Contador (01).
IFPR: Secretário Executivo (02); Administrador (01).
INES: Assistente de Aluno (05); Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais (28); Terapeuta Ocupacional (01); Analista de Tecnologia da Informação (03); Arquivista (01); Assistente Social (01); Enfermeiro / área (01); Fisioterapeuta (01); Fonoaudiólogo (08); Nutricionista (01); Psicólogo (01); Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (26).
IBC: Assistente de Aluno (10); Assistente em Administração (01); Técnico da Tecnologia da Informação (01); Técnico em Contabilidade (02); Técnico em Enfermagem (06); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (01); Analista de Tecnologia da Informação (01); Assistente Social (01); Odontólogo (01); Psicólogo (02); Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (24).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial da União.

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