LEI Nº. 12.808, DE 8 DE MAIO DE 2013
Consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, a lei de nº. 12.808 de 8 de maio de 2013, sancionada pela presidente, na qual ficam alteradas as remunerações para algumas carreiras, conforme segue.
- Banco Central do Brasil;
- Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM;
- Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior;
- Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária;
- Bombeiros e Policiais Militares dos ex-territórios federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal;
- Policial Civil dos extintos territórios federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;
- e do cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário.
Para conferir os valores referentes às carreiras citadas, confira a lei na íntegra.
Fonte: www.in.gov.br.
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