segunda-feira, 10 de março de 2014

ESAF abre 278 vagas para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

A Escola de Administração Fazendária (ESAF), divulgou a abertura do Concurso Público regido pelo edital nº 18/2014, que visa à nomeação de 278 profissionais para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Deste montante, 14 são reservadas a pessoas com necessidades especiais, e 264 destinadas à ampla concorrência.
A remuneração devida aos aprovados é de R$ 14.965,44, mediante o desempenho das atribuições previstas no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei nº 11.457, de 16/3/2007 e no Decreto nº 6.641, de 10/11/2008.
O período de inscrição segue de 13 a 27 de março de 2014, exclusivamente pelo sitewww.esaf.fazenda.gov.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 130,00, e indicação do local onde realizará as provas.
São aptos a participarem da seletiva, profissionais que possuem curso superior completo em qualquer área, em nível de graduação.
O certame constará de Provas Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Sindicância de Visa Pregressa, apenas eliminatória. A data prevista para aplicação dos testes é de 10 e 11 de maio de 2014, nas cidades de Aracaju - SE, Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Boa Vista - RR, Brasília - DF, Campo Grande - MS, Cuiabá - MT, Curitiba - PR, Florianópolis - SC, Fortaleza - CE, Goiânia - GO, João Pessoa - PB, Macapá - AP, Maceió - AL, Manaus - AM, Natal - RN, Palmas - TO, Porto Alegre - RS, Porto Velho - RO, Recife - PE, Rio Branco - AC, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA, São Luís - MA, São Paulo - SP, Teresina - PI, e Vitória - ES.
Já a Sindicância de Vida Pregressa será constituída com a análise da certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; declaração firmada pelo candidato, que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública; declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses. É facultado à administração, a realização de diligências ou Entrevista com o candidato nesta fase.
Este certame possui validade de seis meses, contado da data de homologação do concurso, e pode ser prorrogado por igual período.
Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura completo, onde consta o conteúdo programático sugerido para as provas, disponível no link abaixo da notícia.

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