A Lei Eleitoral não proíbe a realização de certames, porém, restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses (90 dias) que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos.
Mas há ocasiões em que essa nomeação é permitida:
- concursos homologados até o início do prazo de vedação (3 de julho de 2014);
- concursos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- concursos que visam o funcionamento ou instalação de serviços essenciais (sobrevivência, saúde ou segurança da população);
- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
O objetivo é que haja igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando apadrinhamento eleitoral, ou seja, a troca de nomeações por votos.
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