A Presidenta da República faz saber que ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:
I - 732 cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II - 48 cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III - 9 cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
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