Mais uma vitória da Advocacia Geral da União comprovou, na Justiça, a legalidade do limite de idade exigido em concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas brasileiras. O posicionamento conseguiu reverter decisão monocrática que afastou a obrigatoriedade, contrariando determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão anterior, o magistrado havia alegado que os concursos para as carreiras militares não poderiam estabelecer limitação etária com base apenas no edital e, por isso, o candidato, mesmo acima da idade permitida, estava livre para participar da concorrência.
No entanto, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria Geral da União (PGU) explicou que o Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 600.885 fixou até 31 de dezembro de 2011 a validade dos editais e regulamentos de concursos que previam os limites de idades.
Ao analisar o caso o ministro do Superior Tribunal de Justiça Arnaldo Esteves Lima concordou com os argumentos apresentados pela AGU e declarou a validade dos editais dos concursos para carreiras militares publicados até o final de 2011, conforme entendimento da Suprema Corte.
Regra vale até final de 2012
Recentemente o STF reconheceu, a pedido da Advocacia Geral da União, a validade da limitação etária de concursos para forças armadas com editais lançados até o dia 31/12/2012. A medida garante a continuidade dos processos seletivos das Forças Armadas que corriam o risco de serem paralisados até que o Congresso Nacional aprove a nova lei que vai fixar os critérios específicos para ingressar nas carreiras militares.
Fonte: www.agu.gov.br
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