A Câmara analisa o Projeto de Lei 4958/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que proíbe a realização, na mesma data e na mesma cidade, de mais de um concurso federal semelhantes. Atualmente, as datas das provas são determinadas pelos organizadores do certamente e não existe essa proibição.
O projeto determina que a regra valerá para concursos do Executivo, Legislativo e Judiciário e que os órgãos deverão divulgar, em suas páginas na internet, o cronograma atualizado de realização de concursos.
O parlamentar argumenta que a coincidência de datas diminui as chances dos candidatos, que precisam optar por um dos concursos. Ele diz ainda que, com planejamento, o problema poderia ser evitado com facilidade.
"Com coordenação e uso de recursos tecnológicos, os órgãos de recrutamento de pessoal poderão perfeitamente encontrar mecanismos para evitar a coincidência de datas, sem qualquer prejuízo para a Administração", avalia.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5/99, que determina o domingo como dia de realização de concursos públicos. O texto já está pronto para entrar na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4958/2013
Fonte: www.camara.leg.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário