terça-feira, 21 de agosto de 2012

AGU comprova validade da limitação de idade em concurso das Forças Armadas


AGU comprova validade da limitação de idade em concurso das Forças Armadas
Mais uma vitória da Advocacia Geral da União comprovou, na Justiça, a legalidade do limite de idade exigido em concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas brasileiras. O posicionamento conseguiu reverter decisão monocrática que afastou a obrigatoriedade, contrariando determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão anterior, o magistrado havia alegado que os concursos para as carreiras militares não poderiam estabelecer limitação etária com base apenas no edital e, por isso, o candidato, mesmo acima da idade permitida, estava livre para participar da concorrência.
No entanto, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria Geral da União (PGU) explicou que o Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 600.885 fixou até 31 de dezembro de 2011 a validade dos editais e regulamentos de concursos que previam os limites de idades.
Ao analisar o caso o ministro do Superior Tribunal de Justiça Arnaldo Esteves Lima concordou com os argumentos apresentados pela AGU e declarou a validade dos editais dos concursos para carreiras militares publicados até o final de 2011, conforme entendimento da Suprema Corte.
Regra vale até final de 2012
Recentemente o STF reconheceu, a pedido da Advocacia Geral da União, a validade da limitação etária de concursos para forças armadas com editais lançados até o dia 31/12/2012. A medida garante a continuidade dos processos seletivos das Forças Armadas que corriam o risco de serem paralisados até que o Congresso Nacional aprove a nova lei que vai fixar os critérios específicos para ingressar nas carreiras militares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário